Ubervalter Coimbra
"Acorda a Egrégia Segunda Câmara Criminal na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, acolher a preliminar argüida, para declarar extinta a punibilidade dos apelados, nos termos do voto do eminente relator". Foram estes os termos da sentença em processo movido pela Aracruz Celulose contra Seculo Diário.
A empresa fez 25 processos criminais, além de três notificações, contra jornalistas de Século Diário. Com o claro objetivo de intimidar os profissionais e os calar. Na defesa dos jornalistas e da empresa atua o advogado Waldir Toniato. Processo por processo, ele impôs derrotas à pretensão da Aracruz Celulose.
Na apelação criminal nº 24050164946, que agora foi objeto de sentença da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a Aracruz Celulose queria a condenação da repórter Flávia Bernardes e de Rogério Medeiros. A 9ª Vara Criminal já havia rejeitado o pedido da empresa de condenar os jornalistas.
Nos processos contra Século Diário a Aracruz Celulose atua com um batalhão de advogados. Neste, atuaram Alessandra Patrícia de Souza Albuquerque, Cristina Cunha Rafael dos Santos, Katya Machado Izoton, Ricardo Bermudes Medina Guimarães, Rodrigo de Albuquerque Benevides Mendonça, Sara Beatriz de Freitas Barbosa e Sérgio Ricardo Dias Costa.
Os advogados recorreram ao Tribunal de Justiça contra a sentença que rejeitava a queixa da Aracruz Celulose. Na Segunda Câmara, o processo foi relatado pelo desembargador Adalto Dias Tristão e teve como revisor o desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama. No processo, o Ministério Público Estadual (MPE) defendeu a "prescrição da pretensão punitiva - declaração da extinção da punibilidade".
A tese foi argüida pelo advogado Waldir Toniato em defesa dos jornalistas e é disposição do artigo 41 da Lei de Imprensa. A partir da análise da denúncia, os desembargadores acolheram a preliminar do advogado Waldir Toniato e, à unanimidade, acolheram "para declarar extinta a punibilidade dos apelados, nos termos do voto do eminente relator".
O advogado Waldir Toniato entende que as ações da empresa foram feitas apenas para intimidar os jornalistas. O advogado defende que os jornalistas apenas cumpriram o seu dever de informar. Considera, ainda, que os processos congestionam a Justiça.
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Notícia tirada do Século Diário
http://www.seculodiario.com.br/arquivo/2008/maio/16/index.asp
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